Sexta, 29 Agosto 2025

EMPRESAS CLANDESTINAS E A NOVA LEI Nº 14.967/2024: O QUE O CONTRATANTE PRECISA ENTENDER?

 

A segurança privada no Brasil está passando pela maior transformação de sua história. Com a sanção da Lei nº 14.967/2024, o setor finalmente ganha regras claras, fiscalização rigorosa e punições efetivas para quem insiste em atuar à margem da lei. Mas um ponto fundamental precisa ser compreendido por todos especialmente por quem contrata serviços de segurança privada: empresas clandestinas não vão buscar regularização apenas porque a legislação ficou mais dura.

Por que as clandestinas não se regularizam?

Ao contrário do que muitos pensam, empresas clandestinas não são apenas negócios desorganizados ou pequenos empreendimentos que "esqueceram" de se regularizar. Na maioria dos casos, estamos falando de grupos que, deliberadamente, escolhem atuar fora da lei. Não têm interesse em cumprir regras, não investem em qualificação, não se preocupam com a segurança real do cliente e, acima de tudo, não pretendem mudar sua conduta por conta de uma nova lei.

A verdade é dura, mas precisa ser dita: a Lei nº 14.967/2024 não veio para "incluir" ou "resgatar" quem nunca quis jogar conforme as regras do setor. O papel da nova legislação é proteger o contratante e valorizar quem faz tudo certo.

O risco agora também é do contratante

Antes, muitos achavam que contratar uma empresa clandestina era "apenas um jeitinho" para economizar. Isso ficou no passado. Agora, com o novo Estatuto da Segurança Privada, quem contrata serviços irregulares também passa a correr sérios riscos legais e financeiros.

A lei prevê punições e multas pesadas para contratantes que ignoram a obrigatoriedade de contratar apenas empresas regularizadas e fiscalizadas. Ou seja: não basta mais contratar o serviço é preciso conferir a idoneidade, as autorizações e o cumprimento das exigências legais.

E os problemas não param por aí:

· Profissionais não qualificados: Empresas clandestinas empregam pessoas sem formação, treinamento ou experiência. O risco de falhas, acidentes e condutas antiéticas é altíssimo.

· Insegurança e prejuízo: Contratar clandestinos é entregar seu patrimônio e sua tranquilidade nas mãos de quem não responde por nada e quem paga a conta, muitas vezes, é o contratante.

· Impossibilidade de respaldo jurídico: Caso ocorra um problema, o contratante fica desamparado. Não há, segurança ou garantias.

A missão da nova lei: proteger e valorizar quem faz certo

A Lei nº 14.967/2024 foi criada para valorizar as empresas sérias e os profissionais capacitados, modernizar o setor e, principalmente, oferecer mais segurança para a sociedade. Empresas regulares investem em tecnologia, capacitação, infraestrutura e cumprem todos os requisitos exigidos por lei.

Para o contratante, isso significa:

· Mais segurança jurídica;
· Garantia de que profissionais foram treinados e estão aptos a atuar;
· Apoio institucional de entidades sérias;
· Valorização do patrimônio e da reputação de quem contrata.

O que você, contratante, deve fazer agora?

1. Cheque sempre a regularidade da empresa de segurança antes de contratar. Exija documentos, autorizações e referências.
2. Desconfie de preços muito abaixo do mercado. O barato pode sair (muito) caro.
3. Seja parte do movimento por uma segurança privada legal, moderna e profissional.

O risco agora é claro

Se antes o clandestino não era penalizado, agora quem contrata precisa assumir sua responsabilidade. Não basta querer segurança é preciso investir em soluções sérias, idôneas e reconhecidas por lei.

A Fenavist está ao lado de quem faz o certo, orientando e mobilizando o setor para essa nova era da segurança privada.

Vamos juntos fortalecer esse movimento!

 

 

A nova diretoria defende uma reforma tributária justa, sem aumento de impostos para o setor de serviços e, consequentemente, a segurança privada e a retomada dos postos de trabalho perdidos nos últimos anos.

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